Trata-se de uma decisão sem precedentes, mas que terá consequências no curto prazo: num acórdão recente, o Tribunal da Relação de Lisboa sustentou que uma assembleia de condóminos pode proibir a afetação de uma ou mais frações de um prédio para arrendamento a turistas, revela o “Público” esta quarta-feira.
O aumento do número de turistas nos últimos anos e a oferta de alojamento local de curta duração tem gerado muitos pontos de tensão entre os residentes permanentes e turistas, nas grandes cidades portuguesas. Segundo o matutino, o caso que chegou à relação tem por base uma decisão de uma assembleia de condóminos de um prédio em Lisboa, aprovada por maioria em maio deste ano, e que proibiu a prática de alojamento local exercida numa fração. A proprietária desse alojamento avançou com uma providência cautelar para travar a decisão, que foi aceite pela primeira instância, mas revogada pela Relação.
O acórdão, baseado no Código Civil (artigo 1418) indica que se o título constitutivo da propriedade horizontal estabelecer como utilização a habitação, a assembleia de condóminos pode não autorizar outro destino ou afetação, tendo em conta que o alojamento para turistas é considerado uma atividade comercial.
O mesmo Código Civil prevê a possibilidade de alteração do título constitutivo, mas obriga a que seja feita por escritura pública, o que só é possível se essa mudança for aprovada com a aceitação expressa de todos os restantes proprietários.
“Se um condómino dá à sua fração um uso diverso do fim a que, segundo o título constitutivo da propriedade horizontal, ela é destinada, ou seja, se ele infringe a proibição contida no artigo 1422º (…) do Código Civil, o único remédio para essa afetação é a reconstituição natural (afetação da fração em causa ao fim a que ela estava destinada) ”, concluem os juízes da Relação.
(Rede Expresso)