Com o verão à porta, contratos verbais chegam a todos os setores

ouvir notícia

.

Os contratos verbais – de muito curta duração – apenas exigem uma comunicação à Segurança Social e têm a duração máxima anual (por empregador) de 70 dias. Dito de outra forma: são contratos para quem precisa de “uma mãozinha” no pico da sua atividade laboral e que, até agora, estavam limitados a empresas do sector do turismo ou da agricultura.

De acordo com o “Jornal de Negócios” esta sexta-feira, com o verão à porta e o turismo a puxar pela economia, o Governo vai mesmo alargar a utilização dos contratos de muito curta duração a todos os setores: das empresas de gelados às que fazem a lavandaria dos hotéis; das pequenas lojas aos cafés do Algarve.

Mais: os contratos de curta duração vão passar a poder durar 35 dias, em vez de 15 dias, mantendo-se o limite de 70 dias por ano com o mesmo empregador.

- Publicidade -

“Em teoria, passará a poder utilizar-se o contrato de muito curta duração independentemente da atividade prosseguida pela empresa”, disse Nuno Morgado, sócio coordenador de Direito Laboral da PLMJ. Contudo, “só é admissível o recurso a esta modalidade de contratação por empresa com ciclos de produção irregulares que tenham de fazer face a um acréscimo excecional e relevante de atividade”.

JA|Rede Expresso

- Publicidade -

Deixe um comentário

+Notícias

Exclusivos

Deixe um comentário

Por favor digite o seu comentário!
Por favor, digite o seu nome

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Fica a saber como são processados os dados dos comentários.