Silves aprova taxa mínima de IMI para 2017

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Silves aprovou, por unanimidade e pelo quarto ano consecutivo, a proposta do executivo camarário para aplicação da taxa mínima do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para 2017 (prédios urbanos – 0,30%) e uma minoração de 30% para os prédios urbanos da freguesia de S. Marcos da Serra.

Também por proposta do executivo foi aprovada por unanimidade a redução de IMI no caso de imóveis destinados a habitação própria permanente das famílias com dependentes a cargo, o chamado IMI familiar (5% para quem tem um dependente, 15% para dois dependentes e 20 % para três dependentes), bem como a aplicação da taxa zero à Taxa Municipal de Direitos de Passagem, não onerando o consumidor final na faturação relativa aos serviços de comunicações electrónicas.

A adopção destas medidas “representa um esforço financeiro do Município de Silves, que abdica de parte da sua principal receita em detrimento do investimento público, mas que se justifica social e politicamente pela necessidade de atenuar a pesada carga fiscal que ainda impende sobre as famílias”, explica a autarquia.

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Os responsáveis autárquicos consideram ainda que estas medidas “não inviabilizam a necessidade do Governo retomar e reforçar os apoios sociais, concluir a eliminação da sobretaxa de IRS e baixar o IRS, entre outras obrigações constitucionais, no quadro da defesa do Estado Social”.

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