Repudiar campanhas antidemocráticas contra os partidos!

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Nas últimas semanas, a propósito das alterações à Lei do Financiamento dos Partidos, foi desencadeada uma virulenta campanha contra os partidos. Uma campanha assente em mentiras, que, repetidas até à náusea, foram aceites por muitos como verdades.
Uma das principais linhas dessa campanha de intoxicação da opinião pública foi desenvolvida a partir da tese – falsa – de que as alterações à referida lei foram feitas às escondidas, nas costas dos cidadãos, sem escrutínio público.
Na realidade, o processo legislativo referente a estas alterações foi semelhante a muitos outros. Um grupo de trabalho analisou a viabilidade para apresentar uma iniciativa legislativa que desse resposta a diversas questões levantadas pelo Tribunal Constitucional sobre a Lei do Financiamento dos Partidos; na base desse trabalho preliminar, foi elaborado um projeto de lei, subscrito por PSD, PS, BE, PCP e PEV, que foi agendado para discussão e votação em sessão plenária da Assembleia da República; a ordem do dia dessa reunião foi divulgada publicamente, assim como o texto que iria ser discutido e votado; o debate foi transmitido em direto pela ARTV, com público e múltiplos jornalistas presentes nas galerias do Parlamento.
É, pois, um facto que, tal como em todas as outras iniciativas legislativas debatidas na Assembleia da República, quem quis acompanhar este processo pôde fazê-lo, recorrendo aos meios habituais disponíveis para esse fim.
Mas isso, aparentemente, não bastava. Seria preciso que se conhecesse o conteúdo concreto das reuniões informais que antecederam a apresentação do projeto de lei. Sem esse conhecimento o processo estaria, alegadamente, ferido de falta de transparência e secretismo.
É preciso deixar bem claro que contactos prévios, formais ou informais, que antecedem a apresentação de iniciativas conjuntas por dois ou mais partidos não são processos legislativos e, por isso, não têm de ser públicos. Quando esses partidos chegam a algum tipo de consenso e resolvem apresentar uma iniciativa conjunta, esta materializa-se num projeto de lei ou num projeto de resolução. Só a partir desse momento é que se inicia o processo legislativo e é esse que tem todas as garantias de transparência e de escrutínio público.
Assim, só posso concluir que as questões em torno das reuniões do grupo de trabalho, da ausência de atas, do secretismo, etc., não passaram de um pretexto para fazer nascer e depois alimentar (mais) uma abjeta campanha antipartidos.
É também preciso deixar claro que foi o próprio Tribunal Constitucional que sugeriu alterações à Lei do Financiamento dos Partidos face a inconstitucionalidades há muito detetadas.
Outras alterações consensualizadas na Assembleia da República não significam qualquer aumento dos apoios públicos aos partidos políticos; ao invés, abrem a possibilidade de maior iniciativa dos partidos na recolha dos seus próprios fundos, tornando-os menos dependentes das subvenções públicas. Também não significam isenções de IVA adicionais para além daquelas que já se encontram consagradas na lei; apenas se pretendia pôr fim à discricionariedade de interpretações que tem existido por parte da Autoridade Tributária, ao mesmo tempo que se mantinha o pagamento deste imposto para tudo o que não tem a ver com atividade política.
A pretexto de (inexistentes) irregularidades num dado processo legislativo e com base em mistificações em torno do conteúdo concreto das alterações à Lei do Financiamento dos Partidos, foi desenvolvida uma intensa campanha contra os partidos em que o populismo, a demagogia, a mentira, a deturpação e a manipulação não conheceram limites. É de lamentar que o Presidente da República, com o seu veto, não tenha contribuído para combater tais populismos. Estas campanhas, ao atacarem todos os partidos e todos os políticos atacam, na realidade, a própria democracia. São, por isso, campanhas profundamente antidemocráticas que é preciso repudiar com toda a veemência.
A Lei do Financiamento dos Partidos viola normas e princípios constitucionais e consagra a ingerência do Estado na vida interna dos partidos, impondo limitações à sua liberdade de organização e atuação. É uma lei que teve sempre a firme oposição do PCP. As alterações que a Assembleia da República pretende fazer, não mudando a matriz essencial da lei, melhoram alguns aspetos do seu conteúdo. Por isso, o PCP, não se deixando intimidar por campanhas antidemocráticas de intoxicação da opinião pública, face ao veto do Presidente da República mantém-se disponível para confirmar no Parlamento as alterações à Lei do Financiamento dos Partidos.

Paulo Sá
*(Deputado do PCP na Assembleia da República)

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