Portugueses escolhem cada vez mais o Algarve para férias em alojamento local

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Albufeira (na imagem) é o concelho mais procurado, seguido de Loulé, Portimão, Tavira e Vila Real de Santo António

Reservas de turistas nacionais cresceu 39,5 por cento. Apesar das coimas poderem ultrapassar os 3700 euros, no caso de pessoa singular, e os 35 mil euros, para pessoa coletiva, ainda há quem continue a alugar casas, apartamentos e quartos ilegalmente

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DOMINGOS VIEGAS

A taxa de ocupação dos alojamentos particulares para férias no Algarve está a rondar os 85 por cento neste mês de julho e, no início deste mês, mais de 90 por cento dos alojamentos já estavam reservados para o mês de agosto.

Os dados acabam de ser revelados pelo portal HomeAway, que se dedica ao arrendamento online de alojamentos para férias. Segundo o estudo realizado por aquele portal, este ano registou-se um crescimento de 39,5 por cento nas reservas de turistas portugueses em relação ao verão do ano passado.

De acordo com o mesmo estudo, o Algarve lidera a lista das regiões com mais pedidos de reserva (71%), seguido do Centro, Alentejo, Lisboa e Norte (todas com cerca de 7%). Os concelhos mais procurados na região algarvia são Albufeira, Loulé, Portimão, Tavira e Vila Real de Santo António.

Este verão, Silves e Vila do Bispo surgem como “destinos revelação”, já que apresentam “um crescimento particularmente positivo, comparativamente aos dados registados em 2014, embora não apresentem valores tão significativos como as localidades que compõe o top-5 algarvio”, lê-se no mesmo estudo.

“O facto de serem localidades menos requisitadas por quem procura apenas sol e praia, Silves e Vila do Bispo são opções economicamente mais acessíveis, com características diferenciadoras, quer ao nível da gastronomia, património e desporto”, explica Sofia Dias, responsável pela HomeAway para o mercado português.

O referido estudo revela ainda que as localidades mais próximas da área de residência são as mais procuradas, já que permitem aos turistas reduzir custos de deslocação, tanto em portagens, como em combustível. Assim, o Algarve, Lisboa e a região Norte são as zonas que recebem turistas para estadiais mais prolongadas. O Alentejo e o Centro são escolhidos para períodos de férias mais curtos. A estadia média de férias em Portugal, realizada por portugueses em alojamentos particulares, ronda os oito dias.

Franceses ultrapassam ingleses

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Em relação às nacionalidades dos turistas que escolhem o Algarve como destino de férias, em alojamentos particulares, o top-5 é liderado pelos portugueses (50%), seguido de franceses (20%), ingleses (18%) e espanhóis (8%).

A classificação, por nacionalidades, é praticamente idêntica à dos anos anteriores, mas este verão tem a novidade de os turistas franceses em alojamentos particulares no Algarve terem ultrapassado o número de ingleses, colocando-se no segundo lugar.

“Esta realidade é explicada pelos recentes acontecimentos de insegurança ocorridos em países do norte de África. A própria instabilidade e crise financeira na Grécia está a estimular que outros destinos a sul da Europa, como Portugal, e em particular a região o Algarve, sejam os destinos privilegiados”, refere Sofia Dias.

Estrangeiros também preferem o Algarve

O Algarve é a região preferida para os turistas estrangeiros que optam por aquele tipo de alojamento, seguida de Lisboa e Norte. Refira-se que Portugal é o país europeu que registou o maior crescimento no número de pedidos de reserva. Este verão é o primeiro destino estrangeiro para os espanhóis, o terceiro para os franceses, o quinto para os ingleses e o sexto para os alemães.

“As companhias aéreas low cost (a operarem para o aeroporto de Faro, com voos regulares semanais), com preços de viagens acessíveis, facilitam a vinda de turistas ao território nacional. Portugal volta a conquistar a preferência dos turistas estrangeiros, quer pela sua hospitalidade, clima, gastronomia e custo de vida mais económico”, explica Sofia Dias.

Alojamento local está em crescimento

Cada vez há mais alojamentos locais registados ao abrigo da nova lei. Desde a entrada em vigor do novo regime jurídico do alojamento local, em novembro de 2014, a média tem sido de 75 registos por dia. Na última semana, o Turismo de Portugal já tinha contabilizado mais de 17 mil registos, mais de 80 por cento destes no Algarve, em Lisboa e no Porto.

Porém, e apesar das facilidades concedidas pela nova legislação, ainda há muitos proprietários que continuam a alugar os seus imóveis ilegalmente, contribuindo para a concorrência desleal com os que estão devidamente legalizados e com as unidades hoteleiras tradicionais. O próprio secretário de Estado do Turismo e autor da nova legislação, Adolfo Mesquita Nunes, já afirmou que “o alojamento local é um desafio, não um problema”.

Sofia Dias, da HomeAway Portugal, considera que “é muito importante respeitar a nova lei do alojamento local” e explica que, desde o início da aplicação da nova regulamentação, aquela entidade tem comunicado proativamente junto dos seus anunciantes a necessidade de procederem ao registo da sua atividade.

“É do nosso interesse, que todos os nossos anunciantes atuem em conformidade e com total transparência para com os consumidores e as autoridades fiscais e turísticas”, garante Sofia Dias.

Novo diploma simplifica o acesso à atividade

O novo regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local entrou em vigor a 27 de novembro de 2014. Mantiveram-se as modalidades de alojamento que eram reconhecidas anteriormente (moradia, apartamento e estabelecimento de hospedagem), mas foram reduzidos os requisitos de acesso e eliminadas as obrigações de prestação de serviços.

Não há qualquer mecanismo de licenciamento ou autorização, sendo apenas exigida uma mera comunicação prévia junto da câmara municipal, assente no princípio da responsabilização do titular da exploração. O proprietário também está isento de taxas para iniciar a atividade.

Os estabelecimentos de alojamento local “continuam a ser caracterizados como aqueles que prestam serviços de alojamento temporário a turistas, mediante remuneração, e que reúnam os requisitos nele previstos, proibindo-se agora, expressamente, a exploração de estabelecimentos de alojamento local que reúnam os requisitos para serem considerados empreendimentos turísticos, como é o caso daqueles que apresentem um número de quartos superior a 9”, refere o Turismo de Portugal.

Coimas pode chegar aos 35 mil euros

Quem alugar alojamento sem a respetiva licença da câmara municipal e sem ter aberto a atividade nas Finanças arrisca-se a coimas que vão de 2500 a 3740,98 euros, no caso de pessoa singular, e de 25000 a 35000 euros, no caso de pessoa coletiva. “O montante das coimas manteve-se inalterado, tendo apenas sido criados mecanismos de fiscalização tributária mais eficazes para situações de incumprimento das obrigações fiscais”, explica o Turismo de Portugal.

A entidade fiscalizadora deste tipo de atividade passou a ser a ASAE, enquanto o cumprimento das obrigações fiscais decorrentes da atividade é da competência da Autoridade Tributária e Aduaneira.

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