Partido de Marinho e Pinto já tem declaração de princípios

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DECLARAÇÃO DE PRINCÍPIOS

1. O Partido Democrático Republicano (PDR) funda-se nos princípios constitucionais da democracia e da República e visa defender e aprofundar os correspondentes valores, na base da dignidade humana, da liberdade, da igualdade, da justiça e da solidariedade.

2. O PDR defende o aprofundamento da democracia política, económica e social.

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3. No plano da democracia política, o PDR defende a democracia representativa e parlamentar, baseada em eleições livres e justas, na proximidade entre eleitores e eleitos, num sistema misto de representação proporcional personalizado e de maioria, na plena responsabilidade parlamentar do Governo e, em geral, na responsabilidade política dos eleitos perante os eleitores.

4. O PDR defende a democracia participativa através da intervenção dos cidadãos e das organizações sociais no debate político e no controlo das decisões politicas em todos os níveis do poder político e defende o recurso ao referendo nos termos da Constituição e da lei. Defende também a possibilidade de os cidadãos poderem candidatar-se em listas próprias a todos os órgãos políticos.

5. No domínio da democracia económica, o PDR pugnará por um modelo de economia de mercado estruturado em torno dos cidadãos que respeite os seus direitos, quer enquanto trabalhadores inseridos no processo de produção, nomeadamente o direito de intervenção na vida das empresas, quer enquanto consumidores, protegendo-os dos abusos do mercado. Um tal modelo económico deve assentar, naturalmente, na concorrência, na liberdade de empresa e de investimento, na regulação dos excessos e das insuficiências do mercado e na protecção do ambiente e do ordenamento do território. Pugnará também pela real subordinação do poder económico ao poder político democrático, por um controlo político da concentração do poder económico e por uma efectiva responsabilização social das empresas.

6. No plano da democracia social, o PDR defende um Estado social avançado, baseado na realização dos direitos sociais (nomeadamente dos direitos à educação, à habitação, à saúde, à protecção e à segurança social), na garantia dos serviços públicos essenciais (designadamente água, energia, serviços postais e comunicações, transportes públicos), na progressividade fiscal e na tributação das grandes fortunas herdadas.

7. Na sua vertente republicana, o PDR defende a igualdade cívica, sem privilégios de nascimento nem discriminações de qualquer espécie, a proibição de uso oficial de títulos nobiliárquicos, a temporariedade e a limitação do número de mandatos políticos, a transparência e a responsabilidade no exercício dos cargos políticos, a estrita incompatibilidade entre a causa pública e os interesses privados, a laicidade do Estado e a não confessionalidade do ensino público, o estrito controlo das finanças partidárias, a luta efetiva contra a corrupção e o tráfico de influências e em geral contra todas as formas de enriquecimento à custa do interesse público.

8. O PDR defende a rigorosa observância dos princípios do Estado de direito, baseado na constitucionalidade das leis e na legalidade da Administração, na garantia dos direitos e liberdades individuais reconhecidos na Constituição, na Convenção Europeia de Direitos Humanos e na Carta de Direitos Fundamentais da UE, no acesso universal à justiça e ao patrocínio judiciário, na plena independência dos tribunais e dos juízes (incluindo a exclusão do exercício de cargos governamentais, a proibição de filiação partidária ou de filiação em outras organizações susceptíveis de atentar contra a independência e imparcialidade judicial, a proibição das greves e de manifestações de juízes) e na responsabilidade do Estado pelos danos causados por acções ou omissões ilícitas.

9. O PDR defende uma reorganização administrativa do território nacional com vista ao aprofundamento da democracia local, descentralização e regionalização, combatendo os caciquismos e os feudos locais. O PDR pugnará pelo desenvolvimento harmonioso de todo o território nacional, com especial atenção para as zonas mais esquecidas e abandonadas do interior do país, reforçando a presença do estado, nomeadamente nos domínios da educação e ensino, da justiça e da saúde.

10. O PDR defende a integração europeia, como factor de paz, de liberdade e de prosperidade compartilhada, na base dos princípios da igualdade dos Estados-membros, da legitimidade democrática e da transparência das instituições europeias e da solidariedade entre todos os europeus sem discriminações nem hegemonias. Defende também, com firmeza, a consolidação de cidadania europeia que garanta uma igualdade de todos os cidadãos, independentemente da sua nacionalidade, no acesso aos benefícios do progresso e do desenvolvimento.

11. O PDR defende no plano da política externa a aplicação dos princípios da Carta das Nações Unidas em favor da paz e da segurança colectiva, o controlo e a regulação da globalização económica e financeira, a extinção dos paraísos fiscais, o apoio ao desenvolvimento, a erradicação da pobreza, a luta contra as mudanças climáticas e o combate ao terrorismo e aos fundamentalismos atentatórios da dignidade e da liberdade humanas.

RE

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