Na tentativa de esclarecimento proferida pelo Sr. Presidente da Assembleia Municipal de Castro Marim, Sr. José Luís Domingos, foi omisso o mais importante.
O Presidente do Município, Dr. Francisco Amaral, tentou sensibilizar o Presidente da Assembleia para a necessidade da sessão interrompida continuar no dia seguinte, caso contrário o município perderia cerca de um milhão de euros, verba necessária para dar continuidade aos muitos programas de apoio social, de saúde e de educação.
O Sr. Presidente da Assembleia Municipal respondeu textualmente: – “Não, porque tenho que ir plantar alfarrobeiras e à tarde tenho um convívio de caçadores”. E mais tarde marcou a continuação da sessão para o dia 5 de dezembro, já fora do prazo estipulado por Lei.
No que respeita à incompatibilidade e impedimento da Sra. Nélia Mateus, Presidente da Junta de Freguesia de Altura e adjunta do Presidente das Câmara, depois da leitura atenta da Lei e dos vários pareceres solicitados, o sr. Presidente da Assembleia é a única pessoa que faz o entendimento do impedimento.
Mais grave ainda, já prevendo a prepotência de quem dirige a Assembleia, a Sra. Nélia Mateus apresentou antecipadamente a aprovação da sua exoneração do cargo, respondendo-lhe o visado que tal documento só teria eficácia quando publicado em Diário da República. E aí a Lei não dá oportunidade a segunda leitura, garantindo que os membros dos gabinetes cessam funções por despacho do Presidente (alínea a) do artigo 16.º, Decreto-lei nº 11/2012, de 20 de Janeiro). Portanto estamos perante situações de abuso de poder e delapidação do erário público, que terão de ser dirimidas nos tribunais.
Francisco Amaral
*Presidente da Câmara Municipal de Castro Marim