Olhão: Polícia Marítima interceta duas embarcações em infração

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O Comando-local da Polícia Marítima de Olhão detetou duas embarcações em infração, uma com arte de pesca proibida e outra em que o tripulante não possuia o colete obrigatório.

As duas embarcações fora fiscalizadas no âmbito de uma ação direcionada à atividade da náutica de recreio e pesca lúdica e profissional, durante a qual foram fiscalizadas seis embarcações.

​​​Numa das embarcações foi detetado que o único tripulante se encontrava em faina, sem envergar o colete de salvação ou auxiliar de flutuação individual, enquanto que na segunda embarcação, de recreio, foram detetadas artes de pesca (piteiras) a bordo, sendo que a utilização destas artes de pesca apenas é permitida na pesca profissional.

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De acordo com o Regulamento da Pesca à Linha, aprovado pela Portaria n.º 1102-C/2000, de 22 de novembro, “a piteira é constituída por uma pequena vara de madeira, geralmente com espessura de 1 cm e comprimento de 25 cm, tendo na extremidade inferior cinco a sete anzóis, com barbela, e que na extremidade superior está ligada a uma linha, destinando-se, geralmente, à captura de polvo.”

Nesta ação, que decorreu nas águas interiores não marítimas da Ria Formosa e nas águas oceânicas do espaço de jurisdição, foi também detetada uma embarcação de recreio afundada no porto de abrigo da Fuzeta, estacionada na amarração.

Foram tomadas as medidas necessárias com vista ao contacto com o proprietário e à comunicação à autoridade portuária com jurisdição no local, de modo a dar início às averiguações para apurar as causas e garantir a segurança da navegação.​

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