Novo regime de IVA não salvaguarda “crime do pastel de nata”

ouvir notícia

.

O novo regime de IVA aplicado à restauração – que entra em vigor a 1 de julho – não salvaguardou o designado “crime do pastel de nata”, cumprindo parcialmente uma promessa eleitoral do PS, de reverter para a taxa intermédia de 13% o nível de tributação de 23% para o qual tinha sido elevada, em 2012, a taxa normal de IVA fixada pelo Governo de Pedro Passos Coelho.

Esta reversão do Governo de António Costa é parcial porque só é aplicada a alguns produtos, em condições particulares, diferenciando a venda de bens, da prestação de serviços de restauração.

Perante a diversidade de situações contempladas a partir de 1 de julho, tributadas em sede de IVA às taxas de 6%, 13% e 23%, é previsível que –mais semestre, menos semestre – a Autoridade Tributaria seja tentada a voltar a pensar no tema, para testar um sistema mais simples, que anule o aludido “crime do pastel de nata”, passível de ser consumado imediatamente desde 1 de julho, sem ter a salvaguarda de qualquer fase de transição ou teste.

- Publicidade -

Mas, afinal, perguntará o leitor, o que é o “crime do pastel de nata”?

O ministro das Finanças, Mário Centeno, preocupado com o enquadramento legal que facilita eventuais fugas ao fisco, poderia explicar em que consiste tal crime. A resposta é simples: a partir de 1 de julho, a taxa de IVA aplicada à prestação de serviços de alimentação e bebidas cobrada a quem quiser comer um pastel de nata dentro do estabelecimento que vende os melhores pastéis de nata de Portugal é de 13%, sendo assim significativamente inferior à taxa aplicada ao fornecimento do bem (pastel de nata) para consumo fora do estabelecimento, que é de 23%. Ora, nas recorrentes jantaradas de amigos que terminam com um café acompanhado por um pastel de nata, vale a pena fazer as contas ao valor poupado na compra do pastel dentro do estabelecimento, como se fosse para consumo interno, mas que na realidade se destina a ser comido em casa.

Questiona-se Mário Centeno sobre o valor da encomenda de milhares de pastéis de nata, destinados a serem comidos em casa, em jantaradas de amigos, que efetivamente serão pagos no pressuposto de que seriam consumidos dentro na pastelaria local, aos quais será aplicada a taxa de IVA de 13%, em vez da taxa de 23%, como a Autoridade Tributária esperia. Num país como Portugal, com grande tradição no pastel de nata, que globalizou este conceito de pastelaria, e que já teve um ministro com este cognome, assume-se, por isso, que o “crime do pastel de nata”, que permite aceder à fuga de 10% do valor do IVA aplicável, se tornará numa moda com elevada popularidade. E isso só não acontecerá se Mário Centeno se der ao trabalho de rever a semântica fiscal, retificando as taxas de IVA em questão.

João Palma-Ferreira (Rede Expresso)

- Publicidade -
spot_imgspot_img

Deixe um comentário

+Notícias

Exclusivos

Deixe um comentário

Por favor digite o seu comentário!
Por favor, digite o seu nome

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Fica a saber como são processados os dados dos comentários.