O Grupo Parlamentar do PCP, por intermédio do deputado Paulo Sá, eleito pelo Algarve, questionou a ministra do Mar sobre as medidas que serão adotadas para acelerar o pagamento das compensações salariais, devido à interdição de captura de bivalves, aos mariscadores de Monte Gordo.
Os comunistas querem saber ainda porque é que os mariscadores receberam montantes, a título de compensação salarial, muito inferiores aos devidos.
No mesmo documento, o PCP questiona se o Governo reconhece que, apesar de as licenças dos mariscadores de Monte Gordo incluírem a conquilha e a amêijoa, estes pescadores apeados, por praticarem a arte de arrasto de cintura, apenas apanham conquilha, pelo que a interdição da apanha desta espécie se traduz numa inatividade total, justificando o pagamento por inteiro da compensação salarial.
Em 2015, do dia 1 de junho até ao dia 30 de setembro, a apanha de conquilha esteve interdita na zona costeira L9 (Litoral Tavira – Vila Real de Santo António) por motivos de saúde pública, mais concretamente devido à presença da toxina DSP, aliás como está a acontecer atualmente.
Um ano depois, aqueles profissionais de Monte Gordo receberam a compensação salarial, no âmbito do Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca, relativa ao período de inatividade originado por esta interdição.
Contudo, os valores das compensações salariais situaram-se entre 126 e 350 euros, muito abaixo dos valores devidos. Efetivamente, sendo o valor diário da compensação salarial igual 1/30 do valor da remuneração mínima mensal garantida, limitado a um máximo de 60 dias por ano, os apanhadores de Monte Gordo tinham a legítima expetativa de receber uma compensação salarial igual a dois salários mínimos.
Recentemente, numa reunião com a Associação de Mariscadores de Arrasto de Cintura da Baía de Monte Gordo, uma delegação do PCP, integrando o deputado Paulo Sá, foi informada que tal discrepância entre os valores pagos e os valores devidos era justificada pela Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos com o facto de a interdição acima referida apenas abranger a conquilha e as licenças para pesca apeada dos mariscadores de Monte Gordo incluírem ainda outra espécie, a amêijoa branca, pelo que a interdição não teria provocado uma inatividade total.
Apesar de as licenças para pesca apeada incluírem a conquilha e a amêijoa, na realidade os mariscadores de Monte Gordo praticam a arte de arrasto de cintura (exercida na zona de maré), apenas apanhando conquilha, já que a amêijoa branca é inacessível a esta arte visto só existir em águas mais profundas.
Assim, a interdição da apanha da conquilha traduz-se, para estes mariscadores, numa inatividade total, pelo que “a compensação salarial devia ser paga por inteiro”, defendem os comunistas.
Aliás, de acordo com a Associação de Mariscadores de Arrasto de Cintura da Baía de Monte Gordo, em anos anteriores as compensações foram pagas por inteiro, mesmo nos casos em que a interdição apenas abrangia a conquilha.
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