Leis mais duras contra o terrorismo. Saiba o que vai mudar

ouvir notícia

Quem viaje com intenção de cometer atos terroristas pode ser punido com pena de prisão até cinco anos

Há umas alterações inovadoras, outras meros ajustes ou afinamentos, como já lhes chamou a ministra da Administração Interna. Desde a própria definição do conceito de terrorismo, a alterações à Lei da Nacionalidade ou da concessão de vistos, ao regime das ações encobertas, ao financiamento do terrorismo ou à criminalização da apologia ou das viagens, o Governo ouviu os partidos, negociou em particular com o PS e fez uma série de mudanças cirúrgicas.

O pacote legislativo que esta tarde, a partir das 15h, estará em debate no Parlamento, visa “detetar, prevenir, proteger, perseguir e responder a este fenómeno em todas as suas frentes”, resume a ministra Anabela Rodrigues.

O pretexto próximo, já se sabe, foram os atentados de Paris e o fundamento a consideração de que o terrorismo é, tal como diz o Governo, “um dos ataques mais graves à democracia e ao Estado de Direito”. No fundo, é pôr em linha a legislação portuguesa com o que de mais recente se acordou no direito internacional e, em particular na União Europeia, nomeadamente nos conselhos de Justiça e Assuntos Internos (JAI).

- Publicidade -

Para o ex-coordenador do PSD na 1ª Comissão, Hugo Velosa, “são medidas preventivas antes de mais”, que aproveitam as leis que já existem, segundo diz ao Expresso. O PSD espera um consenso alargado em relação à maioria dos pontos, mas tanto o PCP como o Bloco de Esquerda colocam reservas em relação a alguns deles.
Rui Pereira, presidente do OSCOT (Observatório de Segurança, Criminalidade Organizada e Terrorismo) e antigo ministro da Administração Interna do Governo PS, diz por sua vez ao Expresso que “no geral, as alterações vão no bom sentido”.

O que está em causa?

Oito propostas de lei, oito pontos. O destaque vai para a criminalização não só da apologia do terrorismo (uma agravação da pena quando o crime for praticado por meios de comunicação eletrónica acessíveis por internet, com uma pena de quatro anos), bem como das próprias viagens com o propósito de cometer, planear ou preparar atos terroristas.

Nos termos das normas agora introduzidas, quem viajou ou se preparava para viajar pode ser punido com uma pena de prisão até cinco anos, e quem organiza, financia ou facilita a viagem pode ser condenado até quatro anos de cadeia.

Se ao PS a criação dos novos crimes não parece merecer reservas, tanto comunistas como bloquistas manifestam preocupação, nomeadamente em termos de definição. A lei refere-se à punição de quem “com intenção de ser recrutado” aceda a sites de cariz terrorista ou viaje para Estados onde se pratiquem atos terroristas, mas o BE considera a formulação “ambígua”, no dizer da bloquista Cecília Honório, ou mesmo “perigosa”, segundo o comunista António Filipe.

“Um investigador ou jornalista não está livre de ser investigado por praticar tais atos que, em si, só podem considerar-se crimes no final da investigação”, diz Cecília Honório, na mesma linha de António Filipe, que considera “perigoso fazer uma incriminação em termos tão vagos”. As questões colocadas pelos deputados levam a crer que, pelo menos em relação a estes dois pontos, não haverá consenso na Assembleia, o que não quer dizer que não se chegue a uma outra formulação na discussão da especialidade.

Mas o BE tem também preocupações relativamente às alterações às leis da nacionalidade e da emigração (na atribuição da nacionalidade ou de vistos as propostas de lei referem-se a um critério que abrange indivíduos que constituam “perigo ou ameaça para a ordem pública, a segurança ou a defesa nacional”), o que este partido considera ser um alargamento de conceito pouco objetivo.

As leis, em si, já têm mecanismos de controlo, protesta o Bloco, para quem as novas competências concedidas à Unidade de Coordenação Antiterrorismo são também olhadas com reserva, dada a falta de meios.

Operacionalizar o sistema

Mas as propostas de lei abrangem ainda a própria definição de terrorismo, acrescentando à já existente o crime de financiamento e debruçam-se igualmente sobre a “operacionalização” das medidas.

É neste contexto que são feitas alterações à lei que estabelece medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira, introduzindo a nova definição do crime de terrorismo como um dos que requer um regime especial de recolha de prova ou quebra de segredo profissional, entre outras.

No mesmo sentido, é feita a alteração respetiva à Lei de Organização da Investigação Criminal (a investigação do crime do terrorismo é da competência reservada da Polícia Judiciária) e à Lei de Segurança Interna, no que diz respeito à Unidade de Coordenação Antiterrorismo (UCAT).

Este órgão passa a ter agora uma definição mais precisa (“de coordenação e partilha de informações no âmbito do combate ao terrorismo”), ao mesmo tempo que é explicitado e alargada a composição das suas reuniões, quando for julgado conveniente. Estas alterações acolhem em parte pretensões que forma formuladas pelo PS.

As mudanças abarcam ainda o regime jurídico das ações encobertas, de modo a poderem abranger todos os tipos de ilícitos relacionados com o fenómeno do terrorismo.

RE

- Publicidade -
spot_imgspot_img

Deixe um comentário

+Notícias

Exclusivos

Deixe um comentário

Por favor digite o seu comentário!
Por favor, digite o seu nome

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Fica a saber como são processados os dados dos comentários.