A Câmara de Lagos aprovou, na semana passada, a redução de taxas de IRS e IMI para 2018, assim como o lançamento de uma derrama a cobrar no mesmo ano.
“A retoma sentida nas receitas municipais arrecadadas no ano em curso permitiu avançar com algumas propostas de redução de taxas”, adianta a autarquia liderada pela socialista Maria Joaquina Matos.
“Face à retoma nas receitas municipais, foram aprovadas as propostas de redução para o próximo ano, no IMI e no IRS, no sentido de apoiar os lacobrigenses, libertando-os de uma maior carga fiscal e do sacrifício económico a que foram sujeitos nos últimos anos”, refere, em comunicado, a Câmara de Lagos.
No caso da derrama a cobrar em 2018, mantém-se a taxa de 1% sobre o lucro tributável às empresas com volume de negócio superior a 150 mil euros. Todas as empresas com volume de negócio igual ou inferior a esse valor estão isentas. “A receita arrecadada através desta derrama será destinada a dar continuidade à requalificação e reparação do parque habitacional municipal”, sublinha a câmara municipal.
Já em relação ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), a proposta do executivo fixa as taxas em 0,8% e 0,35%, respetivamente para prédios rústicos e prédios urbanos.
“De salientar o esforço da câmara em reduzir, pelo terceiro ano consecutivo, a taxa de IMI (agora de 0,375% para 0,35%), visando aliviar a carga fiscal dos lacobrigenses”, acentua a autarquia lacobrigense. Este valor corresponde a uma redução da taxa do IMI em cerca de 6,6%. Isto significa, por exemplo, que uma habitação de 100 mil euros, que pagava 375 euros de IMI, vai passar a pagar, no próximo ano, 350 euros (menos 25 euros).
Prédios vazios ou desocupados pagam o triplo
Igualmente aprovada foi a proposta de majorações e minorações do IMI em termos idênticos ao passado, o que se traduz na manutenção das majorações (para o triplo) dos prédios devolutos (vazios ou desocupados) há mais de um ano e aos prédios em ruínas na área de reabilitação urbana da cidade de Lagos, bem como a aplicação de uma minoração em 30% da taxa de IMI para os imóveis intervencionados naquela área, ao abrigo da concessão de licenças de utilização emitidas entre 1 de setembro de 2016 e 31 de outubro de 2017.
No que diz respeito à fixação da percentagem de participação variável no IRS, foi aprovada a aplicação da taxa máxima de 4,5% (recorde-se que o ano passado tinha sido fixada em 5%).
No que diz respeito à TMDP – taxa municipal de direitos de passagem, a taxa para 2018 mantém-se em 0,25%.
JA