IEFP: “É normal” oferecer emprego a uma pessoa em concreto

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Site do Instituto de Emprego e Formação Profissional publica anúncio de emprego em Tavira com candidato já previamente escolhido, situação que está a causar polémica.

Há uma oferta de emprego que está a causar indignação entre os portugueses e a dominar as redes sociais.

O site do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) divulgou um anúncio de recrutamento para um educador de infância, na zona de Tavira. Entre os requisitos para o lugar estavam uma qualificação compatível com a função e estar inscrito no centro de emprego há pelo menos seis meses. Mas o que causou constrangimento foi o facto de no anúncio surgir, em letras maiúsculas, a indicação “só admitir Vera Pereira”.

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Situação “perfeitamente normal”

Face aos constrangimento globais gerado pela divulgação de oferta onde o candidato já estava escolhido, o IEFP respondeu em comunicado referindo que “a situação identificada é perfeitamente normal, enquadra-se nos procedimentos previstos e estipulados para as ofertas de emprego apresentadas com o propósito de as empresas formalizarem candidaturas à medida Estímulo 2012”.

O instituto apenas reconhece contudo como “lapso de procedimento” o facto do nome da candidata surgir visível na Internet.

“A oferta de emprego com o nº 587 847 025, para a profissão de Educador de Infância (M/F), foi apresentada pelo Centro Social e Paroquial Santa Maria (Tavira) ao abrigo da Medida Estimulo 2012 .

Neste contexto, e de acordo com o regulamento do IEFP desta Medida, divulgado no portal IEFP e no NetEmprego, a entidade empregadora apresentou a indicação de uma candidata para o preenchimento daquela oferta”, argumenta o IEFP.

No comunicado que agora chegou às redações, o instituto enfatiza ainda que os procedimentos para tratamento de ofertas que se destinam a ser apoiadas ao abrigo da Medida Estímulo 2012, preveem que a entidade empregadora deve registar a sua oferta de emprego no portal Netemprego (www.netemprego.gov.pt ), através da sua área pessoal, identificando a intenção de beneficiar da medida de apoio e identificando o desempregado a contratar.

Caso o recrutador não indique qualquer candidato, “o centro de emprego apresenta-lhe candidatos em condições de elegibilidade para a função”, pode ler-se no documento.

Nome do candidato “não devia ter sido divulgado”

O IEFP argumenta que neste caso específico, “a entidade tinha identificado a pessoa desempregada a contratar pelo que procedeu à respetiva apresentação para a oferta em questão, decorrendo o processo de aferição relativamente à candidata apresentada de reunir os requisitos de elegibilidade da medida Estímulo 2012, razão pela qual a oferta de emprego permaneceu ativa no portal Net Emprego”.

O instituto reconhece contudo que, não deveria ter sido divulgado o nome do desempregado apresentado pela entidade empregadora.
Antes da emissão do comunicado oficial do IEFP já todas as referências à oferta em questão tinham sido reformuladas.

Cátia Mateus (Rede Expresso)
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