Guia: nove alterações ao Cartão de Cidadão

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Multas, prazos de validade e algumas modernizações ao sistema. A Proposta de Lei 22/XIII, da autoria do Governo, prevê algumas mudanças na legislação que “cria o Cartão de Cidadão e rege a sua emissão e utilização”. O documento já foi aprovado no Parlamento, na generalidade, com os votos a favor do PS, Bloco, PAN e Verdes (PSD, CDS e PCP abstiveram-se). No entanto, a votação final só deverá acontecer no dia 20 de julho. Tudo indica que será aprovado e entrará brevemente em vigor.

1 – Fotocopiar o Cartão de Cidadão pode custar até €750
Esta é a alteração proposta pelo projeto de lei mais comentada ao longo desta quarta-feira. Seja na escola, no ginásio, nos bancos ou até no local de trabalho, pedir uma fotocópia do Cartão de Cidadão (CC) é quase uma banalidade. Mas é proibido por lei. E isso já não é de agora.

O que irá mudar é que o não-cumprimento passa a ser penalizado com uma multa variável entre os 250 e os 750 euros. “A retenção, a conservação e a reprodução de Cartão de Cidadão alheio, em violação do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 5.º, constitui contraordenação punível com coima de 250 a 750 euros”, lê-se na proposta de lei da autoria do Governo de António Costa.

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O que atualmente vigora é que só a retenção ou conservação do documento é que são punidas com multa. Embora a reprodução sempre tenha sido “interdita”, não havia qualquer penalização legislada.

Nota (e esta não é nenhuma mudança, mas importa sempre saber): se encontrar um Cartão de Cidadão perdido, tem cinco dias, a contar da data em que o achou, para entregar “em qualquer serviço de receção ou autoridade policial”; caso não o faça, incorre numa multa entre 50 e 100 euros.

2 – Quinze dias para alterar a morada
Apesar de não ser visível no cartão, há sempre uma morada associada a cada pessoa. Quando muda de casa, é preciso atualizar o CC. Isto não é novo.

A diferença está no prazo para o fazer. Atualmente, o cidadão poderia demorar até 30 dias para fazê-lo, “a contar da data em que ocorre a alteração de morada”, mas com a proposta de lei o novo prazo passa a ser de apenas 15 dias. Se não o fizer, será multado. O valor previsto varia entre 50 e 100 euros.

3 – Prazo de validade também muda
Na generalidade, o que ainda vigora é que cada CC tem uma validade de cinco anos e a partir dos 65 (à data de emissão) passa a ser um documento vitalício, apenas renovável em casos excecionais.

A nova proposta esquece os cinco anos e o prazo passa a ser definido para todas as idades por “portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da modernização administrativa e da justiça”. Ou seja, por lei não há uma validade fixada e caberá ao Executivo defini-la através de um documento que não precisa de ser aprovado no Parlamento.

Mas há uma parte que já se sabe: o Cartão de Cidadão emitido para maiores de 25 anos passa a ser válido por 10 anos. A medida foi aprovada no final de maio em Conselho de Ministros e apresentada em anexo à proposta de lei como uma “Nota de Suporte à Elaboração de Portarias”.

Para quem não completou os 25 anos, mantêm-se os cinco anos de validade.

4 – Bebés tem obrigatoriamente de fazer o Cartão de Cidadão
Os bebés terão de possuir CC logo nos primeiros 20 dias de vida.
A medida é mais uma das introduções da proposta de lei, uma vez que até agora a obtenção do documento só era obrigatória “para todos os cidadãos nacionais, residentes em Portugal ou no estrangeiro, a partir dos seis anos de idade ou logo que a sua apresentação seja exigida para o relacionamento com algum serviço público”.

5 – Reclamações
Se receber o seu Cartão de Cidadão e reparar que há alguma informação errada, causada por “erro dos serviços emitentes ou defeito de fabrico”, pode (e deve) pedir um novo documento, que lhe deverá será entregue sem qualquer custo adicional.

Com a nova proposta de lei, é ainda a acrescentado o “mau funcionamento do cartão por causa não imputável ao seu titular”. Ou seja, se não funcionar será emitido um novo CC gratuitamente.

O documento deve ser verificado no ato da entrega.

6 – Mudança de sexo e roubo de identidade
O número de identificação civil são aqueles números que compunham o número dos antigos Bilhetes de Identidade e que no CC surgem acompanhados por duas letras e dois algarismos. A cada pessoa é atribuído um.

Atualmente, só se pode pedir a mudança do número de identificação civil em casos de adoção (introduzida em 2015, até então esta possibilidade era inexistente). Com a nova proposta de lei, qualquer pessoa que proceda à mudança de sexo no registo civil, e à consequente alteração no nome próprio, pode requerer um novo número de identificação civil.

O cidadão também pode pedir um novo número em casos de “usurpação de identidade, falsificação ou uso de documento alheio”. Atenção, o CC tem de estar dentro do prazo de validade.

7 – É obrigatório ter nome próprio, fotografia de rosto e número de identificação civil
Parece estranho imaginar um Cartão de Cidadão sem a fotografia e o nome próprio (aliás, sem isso talvez não cumprisse a sua funcionalidade máxima: identificar uma pessoa). Mas a verdade é que até agora a legislação não obrigava a que esses dados constassem no cartão.

“Os elementos de identificação constantes das alíneas b), h) e j) do número anterior são obrigatórios, não sendo possível a emissão do cartão de cidadão em caso de ausência de informação relativamente aos referidos elementos”, lê-se na proposta de lei.

A legislação em vigor apenas prevê, no caso de inexistência de informação, que “a aérea destinada a esse elemento” seja inscrita a letra X.

8 – Portal do Cidadão
O Portal do Cidadão passa a ser considerado “como serviço de receção de pedidos de renovação ou substituição de cartão de cidadão”. Passa a estar acrescido à plataforma o pedido de renovação do CC para maiores de 65 anos e o pedido de substituição para maiores de 25 anos em caso de roubo, destruição ou perda.

Não é possível fazer a renovação do documento por via eletrónica duas vezes consecutivas.

Atualmente, são apenas considerados “como serviço de receção de pedidos de renovação ou substituição de cartão de cidadão” os balcões de atendimento do Instituto de Registos e do Notariado (INR), os balcões do IRN nas Lojas do Cidadão e os postos Consulares Portugueses.

Será ainda possível proceder ao cancelamento do CC através do Portal do Cidadão.

9 – Notificações, SMS e emails
As novidades passam também pela associação de um número de telemóvel e um email ao Cartão de Cidadão, que pode ser feita presencialmente ou pelo Portal do Cidadão.

Passa ainda a ser possível pedir a segunda via dos códigos de ativação, do código pessoal (PIN) e do código pessoal para desbloqueio (PUK) presencialmente.

Marta Gonçalves (Rede Expresso)

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