Constitucional chumba acesso das secretas aos dados das telecomunicações

ouvir notícia

O Tribunal Constitucional declarou que o diploma aprovado pela Assembleia da República que permite aos serviços de informação aceder a dados de telecomunicações e de localização dos intervenientes das chamadas contém uma norma inconstitucional. Os juízes revelaram esta esta quinta-feira o seu parecer, depois de a 7 de agosto Cavaco Silva ter pedido a fiscalização preventiva do diploma.

A inconstitucionalidade do projeto teve seis votos a favor e um contra. Na sessão plenária desta quinta-feira, estiveram apenas presentes sete dos 13 juízes do Tribunal Constitucional, uma vez que os restantes se encontram em período de férias.

- Publicidade -

O Presidente da República analisou o diploma durante as férias, que acabou por se revelar bastante complexo dadas as eventuais questões de constitucionalidade. Trata-se de uma lei orgânica, aprovada por PSD, CDS e PS, mas que desde logo suscitou dúvidas, tendo em vista o que diz a Constituição.

Na altura da aprovação na Assembleia da República, PCP, o Bloco de Esquerda e o deputado do PS Pedro Delgado Alves votaram contra, invocando o art.34º, nº4 da Constituição: “É proibida toda a ingerência das autoridades públicas na correspondência, nas telecomunicações e nos demais meios de comunicação, salvo os casos previstos na lei em matéria de processo criminal”.

O diploma dos metadados acabou por ser aprovado e enviado para Belém para promulgação. Nenhum dos partidos exerceu o direito de se pronunciar sobre eventuais alterações no período de oito dias após a aprovação na Assembleia da República.

Tanto quanto o Expresso apurou, o Presidente da República não tinha objeções de fundo relativamente ao diploma, mas perante dúvidas públicas da constitucionalidade, acabou por optar por pedir a fiscalização preventivar ao Tribunal Constitucional.

Os constitucionalistas dividem-se quanto ao facto de os metadados poderem ser ou não ser integrados no conceito de telecomunicações e, portanto, caírem no âmbito das proibições previstas no art. 34º, ao mesmo tempo que alguns deles reconhecem que a Constituição está desadequada à realidade.

Posto isto, e tendo em vista que os partidos que aprovaram a lei decidiram não promover nenhuma alteração da Constituição que sanasse o diploma, o Presidente decidiu levar apenas a norma específica dos metadados à apreciação do TC. O restante do diploma não é questionado pelo PR.

Aliás, não é por acaso que, na sua justificação oficial, o Presidente refere que “não estando em causa o mérito e a necessidade deste regime, em especial no contexto das ameaças à segurança colocadas pelo terrorismo transnacional e tendo sido, de resto, aprovado por uma expressiva maioria, superior a dois terços dos deputados em efetividade de funções, importa saber se a citada norma é conforme à Constituição”.

E conclui: “Em síntese, tendo a norma em apreço plena justificação face às novas ameaças à segurança nacional, o presente pedido visa esclarecer as dúvidas que têm sido suscitadas quanto à sua constitucionalidade”.

RE

- Publicidade -

Deixe um comentário

+Notícias

Exclusivos

Deixe um comentário

Por favor digite o seu comentário!
Por favor, digite o seu nome

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Fica a saber como são processados os dados dos comentários.