ANTÓNIO ROSA MENDES

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Colaboradora. Designer.

  Macário à picota!

Li, atentivamente li e reli o douto acórdão do Supremo Tribunal Administrativo que declarou “a perda do actual mandato” para que José Macário Correia foi eleito. Esse mandato ora declarado extinto é aquele que os eleitores do concelho de Faro lhe conferiram em 2009, porém os fundamentos de tamanha decisão reportam-se a outro mandato – o último de três consecutivos – ao mesmo sujeito outorgado pelos eleitores do concelho de Tavira entre 2005 e 2009.


Que desmandos, pois, que abusos, que atropelos, que prevaricações, que ilegalidades – que delitos, em suma – perpetrou o sobredito Macário enquanto presidente da câmara tavirense e que justificam a sua posterior remoção enquanto presidente da câmara farense? Algo de seguramente muito grave teria de motivar a drástica – equivalente, salvas as devidas proporções, à pena de morte – sanção fulminada pelos colendos senhores juízes-conselheiros daquele alto tribunal que zela, em última instância, pela regularidade da função administrativa do Estado.


Donde, insisto, a atentiva – atenta e atenciosa – leitura e releitura a que procedi do referido aresto. Crítico que de há muito sou dos atentados urbanísticos e ambientais que nas últimas décadas adulteraram, desfiguraram, vilipendiaram a orla litoral deste nosso Algarve, impunemente lhe impondo uma cercadura de betão (um só exemplo exemplar: poucos anos atrás, ainda, uma bisarma foi construída em pleno areal da praia de Monte Gordo), ao passo que no interior (e aqui o ostracizado concelho de Alcoutim é também um exemplar exemplo) até um tosco galinheiro merece feroz indeferimento; crítico que tenho sido e sou dessas ostensivas práticas de agiotagem, que não consta terem mobilizado as respeitabilíssimas entidades inspectivas, os digníssimos agentes do ministério público e, por conseguinte, os meritíssimos tribunais administrativos; crítico legitimado de todo esse estendal de torpidades (pois muito escrevi e falei acerca), convenhamos não ser impertinente essa minha cândida expectativa de que a recente sentença do Supremo Tribunal Administrativo constituísse (enfim!), e agora positivamente, um exemplaríssimo exemplo.


Desilusão! Fiquei, confesso, frustrado. A matéria de facto (aliás já fixada em precedente acórdão do Tribunal Central Administrativo do Sul, que com base nela, tal como antes dele o Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé, absolvera o autarca Macário), a matéria de facto cinge-se a 7 (sete, e não há aqui qualquer teológica analogia com os 7 pecados capitais) procedimentos. Nenhum deles tange, proximamente sequer, ao litoral. Como nenhum deles incide sobre alguma dessas viciosas operações de loteamento. Não. Todos eles, sem excepção, se situam bem longe do amorável mar algarvio: localizam-se, muito ao invés, nos contrafortes da árida, desertificada, abandonada, calcinada serrania do Caldeirão. E todos, sem ressalva também, cifram na seguinte tipicidade: Macário, no exercício das suas competências de presidente da edilidade, despachou licenciando meia dúzia de isoladas moradias e uma ou duas piscinas em penedais ermos onde Judas perdeu as botas e talvez Cristo nunca rompesse sandálias… Num caso – quiçá o mais clamoroso – o delinquente até autorizou que um estábulo se transformasse em habitação (de humanos, que não de bestas, presume-se)!


São nugas? São niquices? Ora essa! São, nos termos do douto acórdão, ilegalidades que “correspondem à forma mais grave de violação do vigente quadro urbanístico”. Nem mais. Portanto – Macário à picota!


Isto nada tem a ver com acórdãos, doutos sempre, todavia, não sei que estrambótica associação de ideias me evoca e traz à lembrança a grata memória de uma velha tia do meu pai, caridosa e estremecida criatura, que, escarmentada pelas minhas traquinices infantis, carinhosamente me ralhava assim:


“Ah, malandro, que me saíste pior do que a encomenda!”.

 

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